Justiça rejeita queixa-crime de ex-prefeito de Anadia contra quatro vereadores acusados de calúnia
Por Redação
A Justiça de Alagoas rejeitou a queixa-crime apresentada pelo ex-prefeito de Anadia, José Celino Ribeiro de Lima, contra quatro vereadores do município que ele acusava de calúnia. A decisão foi tomada na segunda-feira (5), em audiência na Vara do Único Ofício de Anadia, pela juíza Anna Celina de Oliveira Nunes Assis.
Os alvos da ação eram os vereadores Nayara Santos Teixeira, Pedro Victor Santos Dâmaso, Edirajar Falcão Pedrosa Júnior e José Dimas Almeida Cavalcante de Moraes. Segundo o ex-prefeito, eles teriam lhe atribuído indevidamente condutas ligadas ao crime de peculato.
Como a briga começou
De acordo com o processo, a controvérsia surgiu depois que os vereadores deram entrevista dizendo que levariam ao Ministério Público Federal uma representação sobre supostos desvios de recursos públicos nas obras de abastecimento de água previstas no Convênio Funasa nº 224/2018. As declarações também foram publicadas por portais de notícias e nas redes sociais. Para José Celino, o conteúdo feriu sua honra e configuraria calúnia.
Por que a queixa caiu
A juíza entendeu que as falas estavam diretamente ligadas ao exercício do mandato e à função fiscalizadora dos vereadores. Na decisão, ela lembrou que a Constituição assegura aos vereadores imunidade civil e penal por opiniões, palavras e votos relacionados ao mandato, desde que haja vínculo com a atividade parlamentar e as manifestações ocorram dentro do município.
Segundo a magistrada, os pronunciamentos tratavam da fiscalização de despesas públicas e da atuação administrativa da Prefeitura de Anadia, e os vereadores não ultrapassaram os limites da crítica política e administrativa.
Outro ponto pesou: a representação ao MPF tinha base em informações do Relatório de Avaliação nº 907132 da Controladoria-Geral da União (CGU). Para a juíza, isso dava fundamento às preocupações dos parlamentares e afastava a ideia de que eles tivessem inventado de propósito uma acusação falsa contra o então prefeito.
A decisão também considerou que não houve o chamado "dolo específico", a intenção de ofender a honra, necessária para caracterizar calúnia. Na avaliação judicial, comunicar possíveis irregularidades aos órgãos responsáveis e divulgar informações de interesse público, dentro da fiscalização parlamentar, não demonstra intenção exclusiva de atacar o chefe do Executivo.
A Justiça concluiu que a atuação dos vereadores estava protegida pela imunidade parlamentar e que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Com informações do Jornal Extra Alagoas.