PGE barra contratação emergencial da Seris e manda apurar paralisação de licitação em Alagoas
Por Redação com Francês News
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE-AL) barrou uma contratação direta pretendida pela Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) após concluir que o processo não comprovou a existência da situação emergencial exigida pela legislação.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16). Além de afastar a dispensa de licitação, a PGE determinou a retomada imediata do procedimento licitatório que já havia sido aberto, mas teve sua tramitação paralisada.
A Procuradoria também mandou adotar providências administrativas para identificar as razões da interrupção do certame e avaliar a eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.
O processo é classificado apenas como uma licitação para aquisição. A publicação, entretanto, não revela o produto que a Seris pretendia comprar, o valor estimado da contratação nem quando o procedimento regular foi interrompido.
Emergência não foi comprovada
A contratação direta havia recebido pareceres favoráveis em instâncias anteriores da própria Procuradoria. Ao analisar o caso, porém, o gabinete da PGE decidiu não aprovar esse entendimento.
Segundo o despacho, os elementos incluídos no processo não demonstraram a situação emergencial necessária para justificar a dispensa de licitação prevista no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Esse dispositivo permite a contratação sem concorrência em casos de emergência ou calamidade pública, quando existe urgência para evitar prejuízos, garantir a continuidade de serviços públicos ou proteger pessoas e bens.
A PGE entendeu que essas condições não foram devidamente caracterizadas no processo da Seris. Por isso, determinou que a secretaria retome a licitação regular e adote as providências necessárias para concluí-la.
Procuradoria manda avaliar responsabilidades
O ponto mais sensível da decisão está na ordem para apurar por que o procedimento licitatório foi paralisado.
A Procuradoria citou expressamente o parágrafo 6º do artigo 75 da Lei de Licitações. A norma estabelece que, quando a emergência que fundamenta uma contratação direta decorre da falta de planejamento ou de providências administrativas, deve ser apurada a responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação.
No despacho, a PGE determinou que sejam identificadas as razões da paralisação e avaliada a eventual responsabilidade dos envolvidos. A publicação não informa se já existe sindicância, processo administrativo ou outro procedimento interno aberto pela Seris.
Também não esclarece se a contratação estava relacionada ao fornecimento de alimentos, medicamentos, produtos de higiene, equipamentos ou materiais destinados às unidades prisionais de Alagoas.
Seris deverá retomar licitação
Com a decisão, a secretaria não poderá, nas condições apresentadas no processo, efetuar a compra por dispensa emergencial. O caminho indicado pela PGE é o prosseguimento do procedimento competitivo anteriormente instaurado.
A Seris ainda precisa esclarecer qual era o objeto da aquisição, o valor previsto, o motivo da paralisação e se a interrupção provocou algum risco de desabastecimento ou prejuízo ao funcionamento do sistema prisional.
O processo tramita sob o número E:34000.0000023377/2025. O espaço permanece aberto para manifestação da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social.