Contrato do DER sem trechos detalhados chega a R$ 251 milhões após novo reajuste
Por Redação com Francês News
Um contrato do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL) para manutenção de vias urbanas e vicinais alcançou o valor consolidado de R$ 251.224.399,62 após um novo reajuste de R$ 20.009.534,38. O aumento foi oficializado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (3).
O contrato nº 047/2022 foi firmado com a F.P. Construtora Ltda. e não está vinculado a uma única rodovia ou obra determinada. O objeto abrange serviços corretivos e rotineiros de manutenção de vias urbanas e vicinais que complementam a malha rodoviária estadual.
Também estão incluídos acessos e ligações entre sedes municipais e povoados da Região Metropolitana de Maceió e de municípios considerados circunvizinhos. A contratação corresponde ao chamado Lote 1.
Reajuste acrescenta R$ 20 milhões
O aumento consta no quinto termo de apostilamento do contrato. Segundo a publicação, os preços do terceiro termo aditivo foram reajustados em R$ 20.009.534,38.
Para apresentar o novo total, o extrato relaciona três valores: os R$ 184.222.578,08 contabilizados depois do quarto apostilamento; outros R$ 46.992.287,16 associados na publicação ao terceiro termo aditivo; e o novo reajuste de R$ 20 milhões.
Com a soma, o valor contábil consolidado da contratação chegou a R$ 251.224.399,62. O documento foi assinado em 1º de setembro de 2026 pelo diretor-presidente do DER, José Iran Menezes da Silva, pelo diretor de Operação, Eduardo Santos Reis, e pela representante da F.P. Construtora, Lucilene Freire Peixoto.
As despesas serão custeadas com recursos do Tesouro e de outras fontes previstos no orçamento estadual de 2026. A publicação menciona os programas Restauração e Conservação da Malha Viária, Conecta Alagoas e Visão Alagoas.
Diário Oficial não informa vias beneficiadas
Apesar do valor superior a R$ 251 milhões, o extrato não apresenta a relação dos municípios, rodovias, acessos ou povoados contemplados pelo contrato.
A publicação também não informa a extensão total das vias atendidas, o volume de serviços já executados, o cronograma das intervenções nem quanto foi efetivamente pago à empresa até agora.
O valor consolidado do contrato representa o limite contábil informado no instrumento e não permite concluir, isoladamente, que todo o montante tenha sido executado ou pago.
A abrangência genérica dificulta a identificação, apenas pelo Diário Oficial, dos locais onde os recursos públicos foram ou ainda serão aplicados.
Período do reajuste começa antes do contrato
Outro ponto que demanda esclarecimento é o período utilizado no cálculo. O documento afirma que o reajuste considera o intervalo entre abril de 2021 e abril de 2025.
O contrato, entretanto, está identificado como CPL/SETRAND-DER/AL nº 047/2022. O extrato não explica por que o período de referência começa em 2021, antes do ano indicado na numeração da contratação.
O DER também precisa esclarecer o valor inicial do contrato, todas as ampliações realizadas desde 2022, os serviços efetivamente entregues e a lista completa dos trechos beneficiados.