Justiça obriga Lagoa da Canoa a nomear aprovados em concurso e multa prefeita em R$ 100 mil se não cumprir

13 de abril de 2026 às 09:03
Política

Foto: reprodução

Por Redação

Lagoa da Canoa realizou um concurso público em 2023, com 91 vagas em 48 cargos. Dois anos depois, os aprovados seguiam esperando a nomeação enquanto o município mantinha dezenas de contratados temporários nas mesmas funções.

A Justiça de Alagoas decidiu que isso precisa acabar.

O juiz Darlan Soares, da Comarca de Feira Grande, determinou na última quinta-feira (10) que a prefeitura nomeie os aprovados em até 90 dias e, no mesmo prazo, exonere todos os servidores temporários que ocupam funções para as quais há candidatos aprovados no certame. O descumprimento sujeita a prefeita a uma multa de R$ 100 mil e a responsabilização pessoal.

Os números da irregularidade foram registrados pela própria Controladoria-Geral do Município. O relatório apontava 84 contratados temporários para auxiliar de serviços educacionais, 68 para professor de educação infantil, 64 para agente administrativo e 61 para auxiliar de sala, entre outros cargos em situação semelhante. Uma escala de contratações que, segundo o juiz, é incompatível com o caráter excepcional que a Constituição Federal exige para esse tipo de vínculo.

Na decisão, Darlan Soares foi direto: "o dano é concreto, porquanto os candidatos aprovados se mantêm em estado de indefinição jurídica incompatível com a garantia constitucional do concurso público." Para o magistrado, a situação beneficia o município, que usa os temporários para escapar dos encargos do regime efetivo, às custas de quem passou no concurso.

Apenas três cargos ficaram de fora da obrigação de nomeação: guarda municipal, analista de sistema e contador, os únicos que não tinham temporários irregulares ocupando as funções.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Alagoas e tramita sob o número 0800002-12.2026.8.02.0060.