TSE condena Cláudio Castro e ex-governador fica inelegível até 2030; saiba mais

25 de março de 2026 às 08:30
Política

O ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. - Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Por Redação 

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 5 votos a 2, o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2022. Com a decisão, Castro fica inelegível pelo prazo de oito anos, contados a partir do pleito daquele ano, o que o impede de disputar eleições até 2030.

Na véspera do julgamento, Castro renunciou ao mandato de governador para se pré-candidatar ao Senado, atendendo ao prazo eleitoral de desincompatibilização. Após a decisão, o ex-governador afirmou que recorrerá.

A acusação

O TSE julgou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido os acusados. O processo trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral ao contratar servidores temporários sem amparo legal e descentralizar projetos sociais para enviar recursos a entidades desvinculadas da administração pública. A acusação aponta que a descentralização de recursos movimentou R$ 248 milhões para contratar 27.665 pessoas.

Votação

Votaram pela condenação os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia. Nunes Marques e André Mendonça divergiram.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, lamentou durante o voto que o tribunal voltasse a julgar “práticas gravíssimas” cometidas por governantes fluminenses. Nunes Marques argumentou que não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações, destacando que Castro venceu no primeiro turno com 58,67% dos votos. Mendonça afirmou que, embora Castro tenha “colhido os dividendos eleitorais”, a renúncia ao governo afastaria a cassação, mas não a inelegibilidade.

Outros condenados

Além de Castro, o TSE declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo. O tribunal determinou a retotalização dos votos recebidos por Bacellar, o que implica a perda do mandato, ainda que passível de recurso. O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado apenas ao pagamento de multa.

Defesa e repercussão

O advogado de Castro argumentou durante o julgamento que o ex-governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

Após a decisão, Castro publicou mensagem nas redes sociais afirmando que comandou o estado dentro da legalidade. “Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, escreveu.