Receita Federal atualiza regras relacionadas ao CPF; Saiba mudanças

10 de janeiro de 2024 às 13:01
Entenda

Foto: Divulgação Receita Federal

A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (10), a Instrução normativa RFB nº 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O normativo consolida as regras gerais relacionadas ao CPF, a fim de propiciar maior segurança nos procedimentos relacionados ao cadastro.

A IN também busca aperfeiçoar o arcabouço legal que regula o CPF com o objetivo de mitigar os riscos de fraudes, bem como o uso indevido do CPF por terceiros, de forma a promover mais segurança às esferas de governo que utilizam esse número em seus cadastros, ao cidadão e à sociedade em geral.

Portanto, o conjunto de mudanças implementadas pela norma aperfeiçoa o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, bem como fortalece a aplicação adequada dos serviços públicos, criando barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos.

Dentre as alterações, destacam-se:

- Obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoa física declarada como “alimentanda” para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.

- Obrigatoriedade de apresentação de passaporte pelo estrangeiro residente no exterior ou em trânsito no Brasil que solicite atos cadastrais relativos ao CPF, exceto se o estrangeiro for oriundo dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul ou de Estados associados, admitidos em acordo internacional, pois, nesses casos, pode apresentar documento de identificação válido em seu país;

- Estabelecimento de regras a fim de mitigar o risco de fraude nos serviços relativos ao CPF, quais sejam, a possibilidade da coleta de biometria no atendimento da RFB do solicitante de ato cadastral no CPF e a obrigatoriedade de apresentação, pelo solicitante de atendimento presencial na RFB, de documento original de identificação, ou de cópia autenticada;

- Previsão de que órgão público autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.

Nascimento

Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

 

 

 

Fonte: Receita Federal/ Agência Brasil