Candidato a deputado federal é multado em R$ 10 mil por vídeos de campanha com ataques a estudantes e pessoas trans na Ufal

04 de novembro de 2026 às 13:50
Alagoas

Francês News

A Justiça Eleitoral em Alagoas condenou um candidato a deputado federal a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral discriminatória gravada na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), em Maceió. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Eleitoral e também confirma a retirada definitiva de dois vídeos publicados pelo candidato no Instagram. O MPF divulgou o caso nesta quarta-feira (4).

O caso aconteceu em 1º de setembro, no Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA) da Ufal. Acompanhado de uma equipe de filmagem, o candidato circulou pelo prédio, arrancou cartazes de estudantes e fez manifestações hostis contra integrantes da comunidade acadêmica.

As imagens viraram vídeos de campanha, com pedidos explícitos de voto, publicados em um perfil com cerca de 87 mil seguidores. Em uma das gravações, o candidato zombou da inscrição “banheiro p/ todes”, encontrada em um banheiro da universidade. A Ufal informou que não autorizou a produção de material de campanha em suas dependências.

A representação foi apresentada em 29 de setembro pela procuradora regional eleitoral auxiliar de propaganda, Juliana Câmara. No dia seguinte, a Justiça concedeu liminar mandando retirar as publicações e proibindo novos conteúdos do mesmo tipo. O Instagram bloqueou os vídeos e preservou o material.

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Na ação, o MP Eleitoral ressaltou que a lei protege o debate político, inclusive as críticas duras, mas proíbe propaganda que espalhe preconceito e discriminação. Segundo o órgão, o problema não era criticar ideologias, a administração da universidade ou o uso de dinheiro público, e sim transformar essas críticas em ataques a pessoas e grupos.

A decisão de mérito saiu no dia 30 de outubro e teve como relator o desembargador eleitoral Rosmar Rodrigues Alencar. Para o magistrado, o candidato hostilizou estudantes por suas convicções políticas, reais ou presumidas. Sobre o banheiro, a decisão concluiu que o comentário não foi uma crítica administrativa às instalações, mas uma forma de estigmatizar pessoas trans, travestis e não binárias para promover a candidatura.

O relator também citou a proteção constitucional à liberdade acadêmica e ao pluralismo de ideias, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 548.

Para definir o valor da multa, a decisão levou em conta a gravidade das manifestações, o alcance do perfil do candidato e o fato de o conteúdo ter sido republicado mesmo depois da notificação formal do MP Eleitoral. A condenação tem como base a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo tramita sob o número 0601937-25.2026.6.02.0000.

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