Estado determina suspensão de aposentadorias por falta de perícia médica em Alagoas
Por Redação com Francês News
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) determinou a suspensão de uma aposentadoria por incapacidade e autorizou a interrupção de outros dois benefícios caso os aposentados continuem sem realizar a perícia médica obrigatória.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19) e encaminhadas à Alagoas Previdência, responsável por executar as providências administrativas.
Os três processos envolvem segurados com menos de 65 anos. Por se tratar de informações previdenciárias e médicas, o Francês News optou por preservar a identidade dos beneficiários.
Um benefício será suspenso imediatamente
Em um dos processos, a PGE determinou a suspensão imediata da aposentadoria por invalidez. De acordo com o despacho, o segurado descumpriu o dever de se submeter à perícia médica oficial.
A Procuradoria fundamentou a decisão no artigo 20 da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, que regulamenta o regime próprio de Previdência dos servidores públicos de Alagoas.
Segundo o entendimento adotado pelo Estado, aposentados por incapacidade permanente com menos de 65 anos devem comparecer aos exames médicos convocados pela administração para verificar se permanecem as condições que justificaram a concessão do benefício.
O processo foi enviado à Alagoas Previdência para aplicação da suspensão.
Outros dois aposentados receberão notificação final
Nos outros dois casos, a PGE também entendeu que os benefícios poderão ser suspensos até a realização da perícia. Antes da interrupção dos pagamentos, entretanto, os segurados deverão receber uma última notificação.
O aviso precisará informar expressamente que o não comparecimento ao exame médico poderá provocar a suspensão da aposentadoria.
A medida deverá ser adotada depois que os beneficiários tiverem a oportunidade de se manifestar no processo administrativo. Somente após essa etapa a Alagoas Previdência poderá interromper os pagamentos, caso a perícia continue pendente.
A exigência busca garantir que os aposentados sejam informados da consequência antes da aplicação da medida.
Suspensão não significa cancelamento definitivo
As decisões publicadas no Diário Oficial tratam de suspensão, e não de cancelamento definitivo das aposentadorias.
Nos três processos, o pagamento ficará ou poderá ficar interrompido até que o segurado compareça à avaliação médica oficial. A situação do benefício deverá ser revista depois da perícia e da análise do resultado pela administração estadual.
O exame tem a finalidade de verificar se a incapacidade que motivou a aposentadoria permanece, se houve recuperação da capacidade para o trabalho ou se existe possibilidade de readaptação para outra função.
O não comparecimento, por si só, não representa uma conclusão de que o aposentado recuperou a capacidade laboral. A suspensão funciona como consequência administrativa pelo descumprimento da convocação para a avaliação obrigatória.
Perícia pode alterar situação previdenciária
A revisão médica pode resultar na manutenção da aposentadoria, na indicação de reabilitação ou readaptação e, conforme as conclusões periciais e o processo administrativo, na alteração da situação previdenciária do segurado.
Em outro despacho publicado na mesma edição do Diário Oficial, por exemplo, a PGE reconheceu a possibilidade de reabilitação de um servidor aposentado após a Medicina Oficial identificar capacidade funcional residual. Esse caso, porém, decorreu de uma perícia realizada e não da ausência ao exame.
Nos três processos relacionados à falta de perícia, a Alagoas Previdência deverá cumprir as determinações da PGE e documentar as notificações, manifestações e providências adotadas.