Fim da escala 6x1 será promulgado nesta sexta; veja quando a mudança começa a valer

16 de outubro de 2026 às 08:11
Política

Congresso promulga nesta sexta-feira a emenda que reduz a jornada semanal e garante dois dias de descanso remunerado. - Foto: Arquivo/Agência Brasil

Por Redação com agências

O Congresso Nacional realiza nesta sexta-feira (16) a sessão solene de promulgação da proposta que acaba com a escala de trabalho 6x1 e reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.

A cerimônia está prevista para começar às 9h, no Plenário do Senado Federal, em Brasília. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou presença.

A promulgação ocorre dois dias depois de o Senado aprovar a PEC 221/2019 em dois turnos. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário nas duas votações realizadas na quarta-feira (14).

Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a proposta não precisou retornar para uma nova análise dos deputados.

O que muda com a promulgação?

A promulgação é o ato que transforma a proposta em uma emenda à Constituição. Diferentemente de um projeto de lei, a PEC não depende de sanção ou veto do presidente da República.

Depois da cerimônia, o texto será publicado no Diário Oficial da União. É a partir dessa publicação que começam a ser contados os prazos para a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal.

Isso significa que a escala dos trabalhadores não muda imediatamente nesta sexta-feira.

A transição ocorrerá em duas etapas:

  • 60 dias após a publicação: a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado;

  • 12 meses depois da primeira redução: o limite chegará a 40 horas semanais.

A implantação completa levará, portanto, 14 meses a partir da publicação da emenda constitucional.

Salário não poderá ser reduzido

A diminuição da jornada não poderá provocar redução salarial. A proteção também alcança os pisos das categorias profissionais e os contratos de trabalho que já estiverem em vigor.

O limite geral de oito horas diárias será mantido. Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer mecanismos de compensação e regras específicas para atividades submetidas a regimes diferenciados.

Os dois dias de descanso não precisarão ser consecutivos. Um deles deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, mas isso não significa que todos os trabalhadores terão folga obrigatória no sábado e no domingo.

Atividades que funcionam continuamente, como hospitais, supermercados, hotéis, restaurantes, segurança e transporte, poderão organizar os descansos em outros dias, respeitadas as regras constitucionais.

Quem terá regras específicas?

A emenda prevê tratamento diferenciado para alguns vínculos e categorias.

Empresas terceirizadas com contratos vigentes com o poder público terão prazo para negociar aditivos de reequilíbrio econômico-financeiro. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte também poderão ter regras próprias de transição definidas por lei complementar.

O texto ainda estabelece uma exceção relacionada ao controle da jornada para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS. O direito ao repouso semanal, porém, será mantido.

Congresso também promulga aposentadoria especial

Na mesma sessão, o Congresso promulgará a PEC 14/2021, que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A medida também alcança agentes indígenas de saúde e de saneamento. O texto prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade.