No comando de Alagoas, Fábio Bittencourt sanciona mandatos de cinco anos para direção da Arsal
Por Redação com Francês News
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio Bittencourt, sancionou, no exercício do cargo de governador, a lei que cria mandatos fixos de cinco anos para o diretor-presidente e os três integrantes da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal).
A Lei Estadual nº 10.066 foi assinada nessa quarta-feira (14), mesmo dia em que a Assembleia Legislativa de Alagoas concluiu a votação do projeto encaminhado pelo governador licenciado Paulo Dantas (MDB). As novas regras foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (15) e já estão em vigor.
Fábio Bittencourt assumiu temporariamente o Governo de Alagoas devido aos afastamentos simultâneos do governador Paulo Dantas e do vice-governador Ronaldo Lessa, ambos licenciados dos cargos.
A mudança ocorre a menos de três meses da posse do governador eleito JHC (PSDB) e reduz a possibilidade de o próximo chefe do Executivo substituir os dirigentes da agência por decisão exclusivamente política.
Diretores não poderão ser demitidos livremente
Pela nova legislação, o diretor-presidente e os três diretores da Arsal serão nomeados pelo governador após aprovação da Assembleia Legislativa. Os mandatos terão duração de cinco anos, serão fixos e não coincidentes, sem possibilidade de recondução.
A lei proíbe expressamente a exoneração por conveniência, oportunidade, quebra de confiança, reestruturação administrativa ou mudança de governo.
Os dirigentes somente poderão perder o mandato em casos específicos, como renúncia, condenação judicial definitiva por crime doloso ou improbidade administrativa e decisão final em processo administrativo disciplinar, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Também poderão perder o cargo por violação grave das regras de ética, favorecimento comprovado de empresa regulada, ausência injustificada em reuniões e julgamento irregular de contas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O eventual processo disciplinar será conduzido por uma comissão formada por três procuradores do Estado, escolhidos por sorteio público.
Mandatos atuais serão mantidos
A lei estabelece que os mandatos em andamento deverão ser cumpridos até as datas originalmente previstas. Isso significa que os atuais dirigentes não receberão automaticamente mais cinco anos nos cargos.
Por outro lado, eventuais vagas existentes a partir da publicação da lei poderão ser preenchidas para mandatos integrais de cinco anos. Dependendo do momento das nomeações, os novos dirigentes poderão permanecer na Arsal durante praticamente todo o mandato de JHC, que assume o governo em janeiro de 2027.
O ouvidor da agência também passa a ter mandato fixo, mas com duração de três anos e sem direito à recondução.
Atuação político-partidária fica proibida
Os diretores da Arsal não poderão ocupar cargos de direção partidária, disputar eleições ou atuar publicamente em campanhas eleitorais. Também ficam impedidos de se manifestar publicamente sobre processos ainda pendentes de julgamento na agência, salvo em situações institucionais ou acadêmicas.
A lei mantém a Arsal vinculada ao Gabinete Civil, mas reforça que a autarquia possui autonomia funcional, administrativa, financeira e decisória, sem subordinação hierárquica.
O governo alegou, durante a tramitação, que as mudanças aprimoram a governança regulatória e ajudam Alagoas a cumprir exigências relacionadas ao acesso a recursos federais para o setor de saneamento.
Na votação na Assembleia, os deputados Cabo Bebeto (PL) e Delegado Leonam (União Brasil) se posicionaram contra a proposta.