TJAL suspende promoções por merecimento na PM e nos Bombeiros e questiona pontos dados por medalha do governador
Por Redação
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) mandou parar, por enquanto, as promoções por merecimento nas corporações militares do estado. A decisão, unânime, é cautelar e vale até que seja julgada a constitucionalidade de uma lei estadual que dá pontos na carreira a quem recebe a Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca. A medida ainda precisa ser confirmada pelo Tribunal Pleno. A informação foi publicada no diário oficial desta sexta-feira (9).
O que está em jogo
A discussão chegou ao tribunal por meio de um recurso de um policial militar contra o Estado de Alagoas. Ele contesta a Lei Estadual nº 9.392/2024, que atribui 3,25 pontos à condecoração como critério de promoção por merecimento na Polícia Militar.
Segundo o autor da ação, a pontuação contraria a legislação federal, que exige critérios objetivos para avaliar o merecimento dos militares, e fere os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia. No processo, ele também pede para ser reclassificado na lista de promoção ao posto de coronel do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM). O pedido foi negado em primeira instância, e por isso ele recorreu.
A dúvida dos desembargadores
O julgamento, relatado pelo desembargador Paulo Zacarias da Silva, levantou um questionamento central: pode uma condecoração concedida por decisão discricionária do governador valer pontos na ascensão de militares? Para o colegiado, a controvérsia exige análise constitucional, já que uma distinção dada pelo chefe do Executivo pode influenciar diretamente a classificação de quem disputa promoção.
Por isso, a turma instaurou um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e enviou o tema ao Tribunal Pleno, responsável por avaliar a validade do dispositivo. Como medida cautelar, também suspendeu as promoções por merecimento até esse julgamento.
O que muda agora
A suspensão não significa que a lei foi declarada inconstitucional. Essa palavra final caberá ao Pleno, que vai decidir se os 3,25 pontos respeitam as exigências legais e constitucionais.
Enquanto isso, o efeito pode ser amplo: a cautelar alcança as corporações militares estaduais, o que atinge os processos de promoção por merecimento tanto na Polícia Militar quanto no Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas. A tendência é que a categoria acompanhe de perto a pauta do Pleno.