Eleições 2026: veja o que levar para votar e o que fica fora da cabine
Por Redação com Francês News
Quem vai votar no primeiro turno das eleições, neste domingo (4), deve levar um documento oficial com foto. O título de eleitor em papel pode ajudar a localizar os dados da seção, mas não é obrigatório nem substitui o documento de identificação. Em Alagoas, a votação ocorrerá das 8h às 17h.
São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional, identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe. O documento pode estar vencido, desde que a foto e as informações permitam identificar o eleitor. Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não servem para essa identificação.
Quando o e-Título substitui o documento
O aplicativo e-Título pode ser apresentado como identificação se exibir a fotografia do eleitor. Isso ocorre para quem já tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Se a foto não aparecer no aplicativo, é necessário levar também um documento oficial com foto.
O TSE recomenda abrir e atualizar o e-Título com antecedência para conferir os dados e o local de votação. A emissão do aplicativo fica temporariamente suspensa no dia da eleição.
Colinha pode; celular na cabine, não
O eleitor pode anotar em papel os números dos candidatos e consultar a lista diante da urna. O celular não pode ser usado para essa finalidade na cabine. Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora, conforme a orientação dos mesários. A restrição também alcança câmeras, filmadoras e equipamentos capazes de registrar o voto. Segundo o TSE, quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.
Para preparar a colinha, vale seguir a ordem que aparecerá na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente. Os votos para as duas vagas do Senado devem ser dados a candidatos diferentes.
No local de votação, é permitido demonstrar preferência política de forma individual e silenciosa, inclusive com camiseta, adesivo ou broche. Abordar outros eleitores para pedir votos, distribuir propaganda e fazer manifestações coletivas ou ruidosas são condutas proibidas no dia da eleição.