TRE Condena Renan Filho por associação indevida de JHC com Investimento do IPREV / Master
Francês News
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou procedente, nesta quarta-feira (16), pedido de direito de resposta movido pela Coligação Alagoas Gigante contra a coligação de Renan Filho (MDB), candidato ao governo do estado. A decisão, assinada pelo desembargador Leo Dennisson Bezerra de Almeida, relator do processo, determina que o perfil @renanfilho no Instagram publique correção sobre trecho de debate em que o candidato afirmou que JHC teria pessoalmente retirado dinheiro de aposentados de Maceió e aplicado no Banco Master, além de estar sendo investigado por isso.
A ação foi motivada por publicação que reproduzia fala do debate realizado em 10 de setembro, na qual Renan Filho disse a JHC que era ele quem havia "pegado o dinheiro do aposentado de Maceió e colocado no Banco Master do Daniel Vorcaro". O conteúdo já havia sido alvo de pedido de remoção em outra representação, julgado prejudicado nestes autos porque a mesma URL já contava com tutela de urgência concedida em processo distinto.
Na decisão, o relator distinguiu entre o que a nova documentação efetivamente comprova e o que a publicação afirmou ao eleitor.
"O emprego do pronome pessoal, do vocativo dirigido ao adversário e dos verbos de ação no singular atribui objetivamente ao próprio candidato a realização do ato de retirar os recursos previdenciários", registrou o magistrado, ao considerar que a construção da fala configurou grave descontextualização.
A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado pela procedência do pedido, entendendo que os elementos dos autos não permitiam imputar a JHC, como conclusão juridicamente estabelecida, nem a condição de investigado nem a responsabilidade pessoal direta pelas aplicações.
O TRE-AL também determinou que Renan Filho se abstenha de republicar ou repetir os núcleos específicos considerados ofensivos.