TRF5 mantém inquérito sobre contrato de R$ 3,7 milhões na gestão de Gilberto Gonçalves

17 de setembro de 2026 às 08:52
Política

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Por Redação com Francês News

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pelo ex-prefeito de Rio Largo Gilberto Gonçalves e manteve a autorização para a continuidade de um inquérito policial sobre possíveis irregularidades em contratos firmados durante sua gestão.

Gilberto Gonçalves é candidato a deputado federal pelo MDB nas eleições de 2026. O partido também tem Renan Filho como candidato ao Governo de Alagoas.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta quinta-feira (17). Além do ex-prefeito, são investigados João Guilherme Lins da Fonseca Barretto Angeiras e Glauco Barretto Angeiras.

A apuração envolve a contratação da Distribuidora Angeiras Eireli-ME pela Prefeitura de Rio Largo para o fornecimento de materiais de construção e manutenção.

A continuidade do inquérito não representa denúncia ou condenação. A investigação tem como finalidade esclarecer os fatos e verificar se houve algum crime.

Contrato previa gastos de R$ 3,7 milhões

A contratação ocorreu por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2019, originada do Pregão Presencial nº 06/2019. O valor total previsto era de R$ 3.711.250.

A ata foi assinada por Gilberto Gonçalves, que comandava a Prefeitura de Rio Largo na época.

O Ministério Público Federal (MPF) apura a suspeita de que a Distribuidora Angeiras teria sido utilizada como empresa de fachada. Conforme os autos, Glauco Angeiras, sócio-administrador da BCOM Distribuidora, assinou documentos da contratação como representante legal da Distribuidora Angeiras, pertencente a João Guilherme.

Os elementos reunidos serão analisados no decorrer do inquérito. Até o momento, não há conclusão judicial de que a empresa tenha sido usada para ocultar beneficiários ou praticar irregularidades.

Defesa alegou falta de indícios

A defesa de Gilberto Gonçalves sustentou que não existiriam indícios mínimos para justificar a investigação federal.

Também afirmou que apurações relacionadas aos mesmos fatos foram arquivadas por órgãos do Ministério Público de Alagoas e que não houve tomada de contas no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a contratação.

Segundo o recurso apresentado ao TRF5, embora a ata previsse até R$ 3,71 milhões, os pagamentos efetivamente realizados somaram R$ 345.629,37.

A defesa declarou ainda que a Prefeitura de Rio Largo entregou documentos relacionados ao pregão e à execução contratual, incluindo registros fotográficos do fornecimento dos materiais.

Arquivamentos não impedem investigação federal

O relator do caso, desembargador federal Leonardo Carvalho, entendeu que o arquivamento de apurações na esfera estadual não impede a continuidade da investigação federal.

Para o magistrado, a inexistência de procedimento no TCU também não comprova, por si só, que a contratação tenha sido considerada regular.

O tribunal registrou que foram realizadas diligências junto à Prefeitura de Rio Largo e ao TCU antes da abertura do inquérito. A 1ª Seção considerou que os elementos reunidos são suficientes para manter a apuração, fase em que não se exige prova definitiva de autoria ou materialidade.

A instauração do inquérito foi autorizada em 20 de setembro de 2024. Em 21 de maio de 2025, o relator rejeitou um pedido de reconsideração. A solicitação foi posteriormente convertida em agravo interno, agora negado pelo colegiado.

Com a nova decisão, o inquérito poderá prosseguir. O espaço permanece aberto para novas manifestações de Gilberto Gonçalves, dos demais investigados, das empresas citadas e do MDB.