Governo de Alagoas tenta suspender plantão 24h nas Delegacias da Mulher, mas TJAL mantém ordem

03 de setembro de 2026 às 12:15
Alagoas

Foto: Ascom PCAL/Divulgação

Francês News

Decisão obriga unidades de Maceió a atender também durante a noite, nos fins de semana e feriados; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil por obrigação

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a determinação para que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) de Maceió funcionem 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. A decisão foi proferida após o Estado de Alagoas recorrer contra as medidas determinadas pela primeira instância.

O desembargador Paulo Zacarias da Silva negou o pedido para suspender a tutela concedida pela 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual. Com isso, permanecem válidas as obrigações estabelecidas para garantir atendimento contínuo e especializado às mulheres vítimas de violência.

A ação civil pública foi ajuizada em abril de 2026 pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial. O processo foi apresentado após inspeções e outras medidas administrativas identificarem problemas estruturais e operacionais nas delegacias.

No recurso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alegou que o cumprimento das determinações envolve elevada complexidade administrativa e estrutural.

Entre os possíveis impactos citados estão a necessidade de reorganizar escalas de plantão, distribuir servidores, modificar fluxos da Polícia Judiciária, disponibilizar profissionais especializados e ampliar recursos materiais e orçamentários.

O Estado também argumentou que já existe atendimento permanente por meio do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher, ligado à Coordenação de Delegacias Especializadas, além da possibilidade de lavratura de prisões em flagrante na Central de Flagrantes.

Os argumentos, entretanto, não foram suficientes para suspender a decisão. Para o relator, os documentos apresentados pelo Ministério Público indicaram, em análise preliminar, a existência de omissões no funcionamento das delegacias especializadas.

O desembargador destacou que o plantão ininterrupto está previsto na Lei Federal nº 14.541/2023 e não pode depender apenas da conveniência administrativa do poder público.

A decisão de primeira instância determina que as DEAMs assegurem atendimento especializado durante as 24 horas do dia. A obrigação inclui a lavratura de autos de prisão em flagrante e o transporte das vítimas ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de exames periciais, quando necessário.

O Estado também deverá articular a presença de profissionais especializados nas unidades e disponibilizar salas reservadas para o atendimento das vítimas, preferencialmente realizado por policiais do sexo feminino.

Outras medidas incluem a divulgação dos endereços e telefones das delegacias nos sites da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil, além da realização semestral de programas de capacitação para os policiais responsáveis pelo atendimento.

A ordem considera que encaminhar uma mulher para uma unidade sem atendimento especializado pode dificultar o acesso à proteção pública e provocar uma nova situação de constrangimento ou revitimização.

O relator manteve os termos de uma decisão anterior no agravo de instrumento nº 0807889-33.2026.8.02.0000, que estabeleceu prazos para o cumprimento das determinações.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação não atendida. O processo continuará tramitando no Judiciário enquanto o MPAL acompanha a execução das medidas pelas autoridades estaduais.