Justiça Federal atende MPF e suspende novas transferências de militares para Medicina na UFAL
Francês News
A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Estado de Alagoas não realize, pelo prazo de 90 dias, novas remoções funcionais de policiais e bombeiros militares que sirvam de base para transferências de alunos de faculdades privadas para o curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no campus Arapiraca. A restrição abrange atos futuros e prevê exceção em situações de urgência operacional fundamentada.
A liminar foi deferida pela 8ª Vara Federal em Alagoas após audiência de conciliação no âmbito de uma ação civil pública movida pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha. O MPF questiona indícios de desvio de finalidade em movimentações administrativas de militares que resultam na migração compulsória de servidores e dependentes para vagas na universidade pública.
O Judiciário considerou dados apresentados pela UFAL demonstrando que o curso de Medicina em Arapiraca, planejado para turmas de 30 estudantes por semestre, passou a comportar até 40 alunos devido às transferências. O aumento expressivo gerou sobrecarga nas instalações físicas, nos corpos docentes e nos cenários de estágio prático.
Durante o encontro judicial, representantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros ressaltaram que a criação de travas administrativas dependerá de novas normas internas e da atuação de outros órgãos do governo estadual. Em razão dessa complexidade, as partes assinaram um compromisso para apresentar uma proposta consensual definitiva no prazo de 30 dias.
A determinação judicial possui caráter temporário, preserva atos administrativos e decisões anteriores e não impede transferências motivadas por necessidade imperiosa de serviço. O procurador Bruno Lamenha explicou os pilares da atuação do órgão no processo.
"O que está em discussão nesta ação não é impedir remoções legítimas de servidores nem restringir direitos assegurados em lei. O objetivo é garantir que os atos administrativos observem efetivamente o interesse público e que o acesso ao ensino superior público ocorra em igualdade de condições, preservando também a qualidade da formação oferecida pela universidade".