TRE-AL extingue ação do MDB e mantém mandato de Kelmann Vieira no PSDB
Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas manteve nesta segunda-feira, 8, o mandato do vereador Kelmann Vieira ao extinguir, por unanimidade, a ação movida pelo MDB que pedia a perda do cargo por suposta infidelidade partidária. O Pleno da Corte reconheceu a decadência do processo, encerrando a disputa sem sequer analisar se houve ou não infidelidade partidária. Na prática, o pedido foi apresentado fora do prazo legal, o que inviabilizou a análise do mérito.
A ação havia sido ajuizada pelo MDB após Kelmann se desfiliar da legenda e ingressar no PSDB em 6 de abril de 2026. O partido alegava que a mudança ocorreu fora das hipóteses previstas pela legislação eleitoral e sem justa causa, o que, em tese, poderia resultar na perda do mandato. Ao votar pela extinção, o relator, desembargador Sóstenes Alex, fundamentou a decisão no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, que trata da decadência.
A vitória de Kelmann, porém, não encerra o debate sobre infidelidade partidária na Câmara de Maceió. Em ações separadas, o PL acionou o TRE-AL pedindo a perda dos mandatos dos vereadores Chico Filho, Eduardo Canuto e Cal Moreira, eleitos pela legenda em 2024 e que também migraram para o PSDB fora do período autorizado pela legislação eleitoral, segundo o partido.
Os casos fazem parte de uma disputa mais ampla desencadeada pela reorganização partidária promovida pelo grupo do ex-prefeito João Henrique Caldas, o JHC, que se filiou ao PSDB e passou a atrair aliados para a nova legenda. O desfecho dessas ações pode influenciar tanto a composição da Câmara Municipal quanto o equilíbrio das forças políticas no estado às vésperas das eleições de 2026.