TRE-AL proíbe em definitivo pesquisa da FALPE e aplica multa de R$ 53 mil

26 de maio de 2026 às 18:48
Política

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Por Redação 

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) proibiu em definitivo a divulgação da pesquisa eleitoral AL-09106/2026, de responsabilidade do instituto FALPE Pesquisas. O levantamento trazia dados sobre a disputa pelas cadeiras de Governador e Senador nas eleições de 2026. A decisão, assinada nesta terça-feira (26) pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, relator do caso, também aplicou uma multa de R$ 53.205 à empresa por irregularidade metodológica.

A representação jurídica foi protocolada pela Federação PSDB/Cidadania. A coligação oposicionista demonstrou que dados e percentuais de intenção de voto atribuídos à FALPE estavam sendo compartilhados em perfis de redes sociais antes mesmo do prazo final estipulado pelo próprio instituto para o encerramento da coleta de depoimentos em campo.

De acordo com os autos do processo, a pesquisa havia sido inserida no sistema PesqEle com um cronograma confuso: o período de coleta foi registrado entre os dias 13 e 24 de maio de 2026, mas com previsão de divulgação estipulada para o dia 18 de maio, calculando uma amostragem total de 5 mil entrevistados.

Versões conflitantes pesaram na decisão

Ao ser intimada a se defender, a FALPE Pesquisas apresentou justificativas que divergiram entre si ao longo do trâmite processual, o que acabou pesando para a condenação:

  • Primeira versão: A empresa alegou um "erro material" de digitação no momento do cadastro e sustentou que as entrevistas já haviam acabado quando os números vazaram.

  • Segunda versão: O instituto informou à Justiça Eleitoral que ainda mantinha equipes de pesquisadores ativas nas ruas recolhendo dados durante o andamento da ação.

  • Relatório final: O documento técnico anexado posteriormente aos autos indicou que o período real de campo teria ocorrido entre 13 e 19 de maio, gerando uma terceira divergência em relação ao sistema oficial.

Para o desembargador Leo Dennisson, a sucessão de contradições anulou a transparência e a capacidade de fiscalização do processo eleitoral, impedindo auditar se os percentuais expostos na internet correspondiam de fato a uma amostra científica consolidada.

Em seu parecer, o magistrado concluiu que o erro atingiu o elemento essencial de validade do levantamento. Por essa razão, o TRE-AL determinou que a amostragem seja tratada juridicamente como "não registrada". A sentença proíbe de forma irrestrita qualquer tipo de divulgação, compartilhamento, menção ou impulsionamento pago dos dados da pesquisa AL-09106/2026 em canais de comunicação ou mídias digitais.