MP Eleitoral adverte Paulo Dantas e Renan Calheiros contra distribuição de PIX e brindes em Alagoas
Por Redação
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Alagoas emitiu uma recomendação oficial direcionada ao governador Paulo Dantas, ao senador Renan Calheiros e a diversas secretarias de Estado. O documento orienta que os agentes públicos se abstenham imediatamente de prometer ou distribuir brindes, cestas básicas, vantagens financeiras ou transferências via PIX a eleitores. A prática, segundo o órgão, pode configurar abuso de poder político e econômico.
A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho e tomou como base um episódio ocorrido em um evento público no município de Rio Largo, no último dia 10 de maio. De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AL), registros audiovisuais colhidos apontam que o governador Paulo Dantas teria anunciado ao público que os participantes ganhariam um “presente” em nome dele e do senador Renan Calheiros, especificando a distribuição de "50 PIX no valor de R$ 200" cada.
Para o MP Eleitoral, condutas dessa natureza, especialmente com a presença de autoridades que se desenham como potenciais candidatas nos próximos pleitos, ferem o princípio da isonomia. A repetição desses atos compromete a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, afetando a normalidade e a legitimidade do processo democrático.
“O Ministério Público Eleitoral atua de forma preventiva para garantir a lisura do processo eleitoral, protegendo a liberdade do voto e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Condutas que possam caracterizar abuso de poder político ou econômico devem ser coibidas, independentemente do período em que ocorram”, asseverou o procurador Marcial Duarte Coêlho.
Restrições e penalidades
A recomendação da PRE/AL reforça a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a caracterização de abuso de poder econômico mesmo quando os atos são praticados fora do período oficial de campanha eleitoral. Além do veto à distribuição de benesses, o Ministério Público ordenou que a gestão estadual:
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Não utilize bens e estruturas públicas em favor de partidos, coligações ou pré-candidaturas;
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Evite o uso promocional e personalizado de programas sociais financiados com dinheiro público.
O descumprimento das orientações contidas no documento poderá motivar o ajuizamento de representações eleitorais e de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Caso condenados, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades severas, que incluem a cassação de futuros registros de candidatura ou diplomas, além da sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos. A recomendação já foi oficialmente encaminhada aos gabinetes dos políticos, à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AL) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).