Dantas divulga pesquisa eleitoral sem registro no Instagram e pode pagar mais de R$ 100 mil de multa
Por Redação
O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), publicou no seu Instagram uma pesquisa de intenção de voto para presidente, governador e senador, com dados do município de Arapiraca. Sem nome de instituto. Sem registro na Justiça Eleitoral. E em ano eleitoral.
O problema é que isso deixou de ser apenas uma irregularidade. Desde 1º de janeiro de 2026, divulgar pesquisa eleitoral sem registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral é crime.
A lei é clara. O artigo 33 da Lei das Eleições exige que qualquer pesquisa de intenção de voto destinada à divulgação seja cadastrada no TSE com até cinco dias de antecedência, por meio do sistema PesqEle. O registro precisa informar quem contratou, quem pagou, quanto custou, quando foi feita, quantas pessoas foram entrevistadas, qual a margem de erro, o nível de confiança, os critérios da amostra e o nome do estatístico responsável. Nada disso consta na publicação do governador.
A multa para quem descumpre a regra vai de R$ 53.205 a R$ 106.410, e pode ser aplicada também aos veículos de comunicação que simplesmente reproduzirem o conteúdo irregular. Além disso, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada imediata do material do ar. Quem descumprir essa ordem responde por crime de desobediência, com pena de detenção de seis meses a dois anos.
O caso deve ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que tem competência para apurar infrações eleitorais e aplicar as penalidades. A repercussão aumenta porque a pesquisa divulgada por Dantas também contradiz os dados dos últimos levantamentos registrados no estado.
A exigência de registro existe por uma razão simples: garantir que o eleitor tenha acesso a informações com metodologia clara, sem manipulação. Em 2022, foram 2.971 pesquisas registradas no país, 50 delas apenas em Alagoas. A transparência é a regra, não a exceção.