STF pede explicações ao governo de Alagoas sobre lei que proíbe crianças na Parada LGBTQIAPN+
Por Francês News
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (11) que o governo de Alagoas e a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AL) prestem informações sobre a lei estadual que proíbe a participação de crianças e adolescentes em desfiles da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado. A decisão atende a uma ação que questiona a constitucionalidade da norma.
A lei questionada é a de nº 9.806 de 2026, promulgada pela ALE-AL no dia 3 de março, que proíbe a participação de menores de idade nos desfiles relacionados à parada LGBTQIAPN+, salvo mediante autorização judicial específica. O texto também prevê multa equivalente a 300 UPFAL (cerca de R$ 11 mil) por hora de exposição considerada irregular, caso a norma seja descumprida.
Na decisão, o ministro André Mendonça determinou que o governador do estado e o presidente da Assembleia Legislativa apresentem explicações sobre a norma no prazo de 10 dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão cinco dias cada para emitir parecer sobre o caso.
O relator decidiu adotar o rito previsto na Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, permitindo que o caso seja analisado diretamente pelo plenário do STF sem a necessidade de análise prévia de liminar. A Corte ainda não definiu data para o julgamento do mérito da ação.
Lei é inconstitucional e baseada em preconceitos, dizem entidades
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que pedem a suspensão imediata da lei e sua posterior declaração de inconstitucionalidade. As entidades alegam que a legislação estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e interfere em questões relacionadas ao poder familiar, que são de âmbito federal.
As organizações também afirmam que a norma fere princípios constitucionais fundamentais, como igualdade, liberdade de manifestação e liberdade de reunião. Na ação, os autores argumentam ainda que a lei se baseia em preconceitos ao presumir, de forma genérica e sem qualquer fundamentação técnica, que eventos ligados ao orgulho LGBTQIAPN+ seriam inadequados para crianças e adolescentes.
"A legislação impugnada presume que as manifestações possuem caráter prejudicial para crianças e adolescentes, o que não se pode admitir", afirmam as entidades na ação.
O caso agora aguarda as informações do governo estadual e da Assembleia Legislativa para prosseguir com o trâmite no STF, onde deverá ser julgado nos próximos meses.