Justiça condena Unimed Maceió a custear cirurgia reparadora em paciente bariátrica
Por Francês News
A Unimed Maceió foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma paciente que se submeteu a uma cirurgia bariátrica. A decisão, proferida pelo juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital, considera abusiva a recusa da operadora em cobrir o procedimento de mastopexia (cirurgia reparadora de mama) solicitado pela mulher. Além da indenização, a Unimed é obrigada a custear integralmente a cirurgia e a fornecer as botas pneumáticas necessárias para a prevenção de trombose durante o ato cirúrgico.
O caso tem origem em 2019, quando a paciente, que sofria de obesidade mórbida grau III, realizou a cirurgia bariátrica. Como consequência da significativa perda de peso de 45 kg, ela desenvolveu uma flacidez mamária severa. Diante dessa condição, seu médico assistente indicou a realização de uma mastopexia com implantes de silicone como procedimento reparador essencial para sua saúde física e mental, incluindo o uso de botas pneumáticas no transoperatório para garantir sua segurança.
A Unimed Maceió, no entanto, negou a cobertura, argumentando que a mamoplastia com prótese possuía caráter estético e não estava incluída no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sobre as botas pneumáticas, a empresa alegou que se tratava de um equipamento de uso pessoal, sem relação direta com a cirurgia. O juiz Pedro Ivens Simões rejeitou esses argumentos, classificando a conduta da operadora como "manifestamente abusiva e ilegal".
Em sua decisão, o magistrado destacou que a negativa desvirtuava a própria finalidade do contrato de plano de saúde, ferindo o direito fundamental da autora à saúde e a uma vida digna. A cirurgia reparadora é vista como uma etapa fundamental no tratamento da obesidade mórbida, essencial para restaurar a funcionalidade e o bem-estar psicossocial da paciente após a grande perda de peso. A sentença, referente ao processo nº 0702206-43.2022.8.02.0001, serve como um importante precedente sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir procedimentos integrais e necessários à reabilitação dos usuários.