Justiça suspende leilão do terreno do CAPs Rostan Silvestre e determina devolução do imóvel à Prefeitura de Maceió

30 de outubro de 2025 às 21:42
Política

Caps Rostan Silvestre, na Jatiúca, foi recentemente reformado pela Prefeitura de Maceió. - Foto: Jonathan Lins/Secom Maceió

Por Francês News 

Em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (30), o Juiz José Cavalcanti Manso Neto determinou a suspensão imediata do leilão do terreno onde funciona o Centro de Atenção Psicossocial (CAPs) Dr. Rostan Silvestre, na Jatiúca. A medida atendeu a ação movida pela Prefeitura de Maceió contra o Estado de Alagoas e a empresa Blu Capital Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda., anulando a venda do imóvel realizada em setembro.

A fundamentação da decisão baseou-se na constatação de que a doação do terreno pelo município ao estado em 1978, através da Lei Municipal nº 2.470, era modal - ou seja, condicionada à construção e manutenção de "Centros Sociais Urbanos". Como o Estado de Alagoas não cumpriu o encargo e ainda declarou o imóvel como "ocioso ou antieconômico" para justificar o leilão, o juiz entendeu caracterizado o descumprimento que autoriza a revogação da doação e a devolução do bem ao município.

Medidas determinadas pela Justiça

A decisão liminar estabeleceu as seguintes determinações:

  • Suspensão do Leilão Público SEPLAG nº 001/2025 e de todos seus efeitos
  • Restabelecimento da posse do imóvel ao Município de Maceió
  • Manutenção ininterrupta do CAPs Rostan Silvestre em funcionamento
  • Proibição à empresa Blu Capital de alienar, onerar ou praticar qualquer ato de disposição sobre o imóvel
  • Fixação de multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento, limitada a R$ 200.000,00

O magistrado também determinou a expedição de mandado de averbação ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió para registrar a existência da ação e a controvérsia sobre a propriedade do imóvel.

Em sua análise, o juiz destacou o "perigo na demora" pela possibilidade de prejuízo à população assistida pelo CAPs, "cujos serviços prestados são de caráter essencial à saúde pública". A decisão representa uma significativa vitória para a Prefeitura de Maceió e para os milhares de usuários do serviço de saúde mental, garantindo a continuidade do atendimento no local.

O Estado de Alagoas e a empresa Blu Capital foram citados para apresentar contestação no prazo de 15 dias. A decisão liminar vale até o julgamento definitivo do mérito da ação.