“Comprou a morte do filho por 13 reais”, diz promotor em júri de pai que envenenou filho com chumbinho
Por Redação
O julgamento de Matheus Soares, 24 anos, acusado de matar o próprio filho de 4 anos com veneno, teve início nesta quinta-feira (18) no Fórum do Barro Duro, em Maceió. O caso, que ocorreu em maio de 2024, comoveu a capital alagoana pela gravidade dos fatos.
Durante a sessão do júri, o promotor de Justiça Flávio Costa, que atua como assistente de acusação, afirmou que o crime foi “premeditado e planejado”. Segundo ele, o réu adquiriu o veneno conhecido como chumbinho em um mercadinho no Jacintinho, por apenas R$ 13, e usou o produto para envenenar o mingau consumido pela criança.
“O réu comprou a morte do próprio filho por 13 reais. Não foi uma pitada, foi uma dose para matar um rinoceronte”, declarou o promotor aos jurados, exibindo imagens do processo. Ele destacou ainda que o comportamento de Matheus foi dissimulado durante os dias que antecederam o crime.
De acordo com a acusação, o veneno foi guardado por uma semana até que, no dia 27 de maio de 2024, o pai misturou o chumbinho ao alimento preparado pela avó do menino e ofereceu ao filho. O pote de mingau parcialmente consumido foi encontrado na creche onde a criança passou mal e não resistiu.
O promotor também ressaltou que a motivação do crime teria sido uma retaliação contra a ex-companheira do acusado, mãe da vítima. “Foi um crime com requinte de crueldade e motivação fútil. Não matou só o Anthony, mas também causou dor à mãe, à comunidade escolar e a todos os envolvidos”, afirmou.
Além da premeditação, a acusação citou ainda o histórico de descaso do réu com a paternidade. Segundo depoimentos apresentados, ele não arcava com a pensão alimentícia, responsabilidade que recaía sobre o avô da criança.
O caso ganhou repercussão após a prisão de Matheus, dois dias depois da morte da criança. Investigações da Polícia Civil confirmaram a compra do veneno no Jacintinho e o descarte do frasco em uma lixeira da própria creche, registrado por câmeras de segurança.
O julgamento segue no Tribunal do Júri, onde os jurados decidirão pela condenação ou absolvição do réu, que responde por homicídio qualificado com agravantes de motivo fútil e uso de veneno.