Bebê reborn chega ao Congresso com projetos sobre fura-fila e saúde mental
UOL
Três PLs (projetos de lei) que tratam sobre bebês reborn foram protocolados nesta semana na Câmara dos Deputados. Os PLs vão de proibir atendimento a bonecos hiper-realistas em instituições de saúde a acolher de forma psicossocial quem desenvolve vínculo afetivo com eles.
O que dizem os projetos de lei
Proibição de atendimento em unidades de saúde. O PL 2326/2025, do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), proíbe o atendimento a bonecos hiper-realistas em unidades de saúde públicas e privadas, inclusive nas conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde). Entre as condutas proibidas, estão: enfermagem, triagem, acolhimento, encaminhamento, prescrição e qualquer outra conduta técnico-profissional.
Punição para o profissional e instituições privadas. Os profissionais que prestarem atendimento ficam sujeitos a advertência, suspensão de até 30 dias e demissão. Já as instituições privadas que autorizarem ou permitirem tais atendimentos ficam sujeitas a advertência, multa de até R$ 50 mil e descredenciamento do SUS.
Projeto prevê exceções. Segundo o texto, o uso de bonecos hiper-realistas no contexto de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico de pacientes diagnosticados, quando houver recomendação, ainda é permitido. Assim como o emprego dos bonecos em atividades acadêmicas, científicas, de ensino ou simulação.
Acolhimento para quem desenvolveu vínculo afetivo. Já o PL 2323/2025, da deputada Rosângela Moro (União-SP), prevê acolhimento psicossocial no SUS de pessoas que desenvolvam vínculos afetivos intensos com objetos de representação humana.
Atendimento inclui escuta, orientação e coleta de dados para subsidiar políticas públicas. "[Inclui] apoio aos familiares e cuidadores quanto aos sinais de alerta relacionados ao uso compulsivo, à fuga da realidade e à dependência afetiva em relação aos referidos objetos", diz o texto do projeto.
Embora concebidos originalmente como peças artísticas e, em determinados contextos, empregados com fins terapêuticos legítimos, esses objetos têm sido progressivamente incorporados a dinâmicas afetivas complexas, muitas vezes associadas a situações de luto, perdas relacionais, carências emocionais severas ou isolamento social.
Trecho do texto do PL 2323/2025, de autoria de Rosângela Moro
Punição para quem tentar obter vantagem com bebê reborn. O PL 2320/2025, do deputado Dr. Zacharias Calil, impõe sanções administrativas a quem utilizar os bonecos para obter benefícios destinados a crianças de colo.
Segundo o texto, os benefícios englobam atendimento preferencial em unidades de saúde, postos de vacinação e hospitais, prioridade em filas, uso de assentos preferenciais e descontos, gratuidades ou outros incentivos destinados a responsáveis por bebês de colo. A infração prevê multa de cinco a 20 salários mínimos (de R$ 7.590 a R$ 30.360).