Como pegar empréstimo consignado usando FGTS como garantia

22 de março de 2025 às 08:14
Brasil

Foto: Reprodução

g1

Está disponível desde esta sexta-feira (21) o programa "Crédito do Trabalhador", um novo sistema para impulsionar o crédito consignado para trabalhadores formais (regime CLT).

A expectativa do governo é que a medida movimente a economia ao ampliar a oferta de financiamento mais barato para 47 milhões de brasileiros, incluindo empregados rurais, domésticos e assalariados de MEI (microempreendedor individual).

O empréstimo consignado oferece taxas de juros menores porque representa menos risco para os bancos, já que as parcelas são descontadas diretamente da remuneração mensal do devedor.

Atualmente, a modalidade é usada amplamente por servidores públicos e aposentados do INSS.

Já no caso dos trabalhadores formais, o funcionamento hoje é mais burocrático e acaba dependendo de convênios entre empresas e bancos para facilitá-lo.

Como fazer?

O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.

Por meio do app da CTPS Digital, o trabalhador tem a opção de ver as ofertas de crédito.

As instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho estarão autorizadas a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h.

Ele pode analisar a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Têm direito ao crédito consignado o trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Como é feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo são descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial. Existe um limite de 35% do salário para ser consignado.

Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

O processo é só pela carteira digital ou pode ser feito no banco?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.

Como funciona para quem já tem crédito consignado?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

Em caso de demissão, como fica a dívida?

No caso de demissões, o desconto em folha da dívida será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário?

Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

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