Ministro do STF libera audiência de credores da massa falida da Laginha

13 de novembro de 2024 às 10:00
Justiça

Foto: Reprodução

Redação

Em um movimento inesperado, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou sua decisão de suspender a assembleia-geral de credores da massa falida da Laginha Agroindustrial. Na noite de terça-feira, 12, Nunes Marques emitiu um despacho que reverte a suspensão anterior, após receber manifestações da União, do escritório de advocacia de Eugênio Aragão, e de Solange Queiroz, ex-esposa do fundador do grupo, João Lyra.

A suspensão foi inicialmente decretada como parte de uma medida cautelar, na qual o ministro Kassio ordenou que todos os recursos judiciais relacionados ao caso fossem paralisados. Mesmo com a ordem, o administrador judicial da Laginha, Armando Wallach, e a assembleia-geral dos credores foram intimados a responder a uma proposta dos procuradores da Fazenda Nacional (PGFN).

A proposta da PGFN busca um desfecho para o complexo processo falimentar e inclui um desconto de 62% na dívida da Laginha com a União. Além disso, a proposta contempla a liberação de precatórios, que podem gerar até dois bilhões de reais a serem distribuídos entre credores, advogados e fundos de direitos creditórios, como o Bank of America. A disputa pelos precatórios é acompanhada de perto por grandes escritórios de advocacia do Brasil.

Apesar de existirem liminares que impedem alguns fundos de receber parte dos valores de precatórios, a nova comissão de juízes e o administrador judicial, designados em junho deste ano, optaram por desconsiderar essas decisões liminares, favorecendo o repasse para os fundos e advogados envolvidos. A PGFN também endossa a proposta, estabelecendo o prazo de 13 de novembro para sua aceitação formal. Dado o prazo apertado, é possível que novas negociações semelhantes sejam apresentadas em breve.

Na justificativa para sua reconsideração, Kassio Nunes Marques evitou detalhar os motivos específicos, limitando-se a declarar que a interrupção do processo falimentar seria "imprópria". Ele pontuou ainda que a questão da competência para análise dos recursos não afetaria a jurisdição de primeira instância. O ministro também requisitou uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de tomar uma decisão definitiva no caso.

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