Rodrigo Cunha proíbe bandeiras eleitorais na orla entre Pajuçara e Jatiúca

15 de setembro de 2026 às 08:27
Maceió

Secom Maceió

Francês News

Prefeito anunciou medida após Justiça Eleitoral vetar estruturas nos canteiros das avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro

O prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha (Podemos), anunciou na noite desta segunda-feira (14) a proibição da permanência de bandeiras e windbanners eleitorais no calçadão e na orla entre os bairros de Pajuçara e Jatiúca. A medida foi divulgada pelo próprio gestor nas redes sociais.

Segundo Cunha, a determinação foi encaminhada à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc) e busca evitar que as estruturas prejudiquem a circulação de pedestres, ciclistas, atletas e usuários de equipamentos de micromobilidade.

“Para garantir o fluxo seguro de pedestres, ciclistas, atletas e usuários de micromobilidade, determinei à SEMSC a proibição da permanência de bandeiras e wind banners no calçadão e na orla, entre Pajuçara e Jatiúca”, publicou.

A decisão municipal amplia para esse trecho da orla uma restrição que a Justiça Eleitoral havia estabelecido para pontos específicos de outras duas importantes vias da capital.

Nesta segunda-feira, o juiz Ygor Vieira Figueirêdo, da 33ª Zona Eleitoral de Maceió, estabeleceu diretrizes para a fiscalização da propaganda nas ruas durante a reta final da campanha. Entre elas está a proibição de bandeiras, windbanners e estruturas semelhantes nos canteiros centrais das avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro.

Ao anunciar a medida, Rodrigo Cunha afirmou que adotou, por analogia, os critérios definidos pela Justiça Eleitoral. Nas demais vias de Maceió, segundo o prefeito, permanecem as regras já estabelecidas para a propaganda.

A Portaria nº 01/2026 da 33ª Zona Eleitoral permite, de forma geral, o uso de bandeiras e windbanners entre 6h e 22h, desde que as peças não dificultem a circulação de pedestres, pessoas com deficiência, ciclistas ou veículos.

Na orla, a determinação da Justiça Eleitoral previa atenção especial da fiscalização à concentração desses materiais, principalmente quando colocados em sequência e com possibilidade de produzir efeito semelhante ao de outdoor ou prejudicar a paisagem urbana. O espaçamento inferior a quatro metros, por si só, não era apontado como irregular.

Com a determinação anunciada pelo prefeito nesta segunda, bandeiras e windbanners não poderão permanecer no calçadão e na orla no trecho compreendido entre Pajuçara e Jatiúca.

A Justiça Eleitoral também reforçou as regras para os próximos debates entre candidatos ao governo de Alagoas. Está proibida, nas áreas externas dos eventos, a utilização de carros de som, minitrios, trios elétricos, caixas amplificadas, megafones e equipamentos semelhantes para retransmitir os encontros ou realizar propaganda eleitoral.

As restrições foram estabelecidas após ocorrências registradas no entorno do debate realizado em 10 de setembro, quando, conforme a decisão judicial, houve uso irregular de equipamentos de sonorização.