TRE/AL determina retirada de publicações que atribuíam desinformação a candidato ao governo

08 de setembro de 2026 às 13:49
Alagoas

Reprodução

Francês News

Entre os elementos citados estão informações do IPS Brasil 2026 e uma auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de duas publicações no Instagram que atribuíam a divulgação de notícia falsa a um candidato ao governo de Alagoas. A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar na última segunda-feira (07), que concedeu parcialmente pedido apresentado em representação eleitoral.

As publicações questionavam declarações feitas pelo candidato sobre a situação da atenção básica à saúde em Maceió. Em uma delas, foram utilizadas expressões como “fake news”, “conversa fiada” e “candidato mentirinha”. Em outra, publicada por um portal de notícias, uma manchete afirmava que o candidato teria mentido e inventado fake news ao falar sobre a cobertura de atenção primária na capital.

Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral considerou que os conteúdos ultrapassaram os limites da crítica política. Segundo a decisão, os documentos apresentados no processo demonstram que as declarações feitas pelo candidato sobre os serviços de saúde de Maceió possuem respaldo em dados públicos divulgados anteriormente. Entre os elementos citados estão informações do IPS Brasil 2026 e uma auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).

Para o relator, “a imputação direta e categórica de mendacidade, desvinculada de demonstração objetiva de falsidade e empregada como rótulo desqualificador da pessoa do candidato” ultrapassa os limites do debate político. A decisão também ressalta que a liberdade de expressão deve ser preservada durante o período eleitoral, mas não possui caráter absoluto quando há ofensa à honra ou divulgação de informação considerada inverídica.

Com a decisão, os responsáveis deverão retirar as duas publicações no prazo de 24 horas, contado da intimação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por representado, inicialmente limitada a R$ 50 mil. Também ficou proibida a republicação ou o impulsionamento dos mesmos vídeos e peças considerados irregulares.