TRE-AL mantém julgamento que pode cassar prefeita de Atalaia mesmo com duas cadeiras vagas na Corte
Por Redação
O TRE-AL publicou nesta segunda (13) um despacho negando o pedido de retirada de pauta do Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) que pode resultar na cassação do mandato da prefeita de Atalaia, Cecília Lima Herrmann Rocha (MDB). A decisão é do relator do caso, desembargador Klever Rêgo Loureiro, que manteve o julgamento na pauta da Corte.
O pedido de adiamento tinha sido apresentado pelos recorrentes Francisco Luiz de Albuquerque Junior e Iatahandson de Medeiros Silva. O argumento deles era técnico: o TRE-AL segue com duas vagas da classe dos juristas em aberto, aguardando nomeação do presidente da República, e, segundo a defesa, o artigo 28, parágrafo 4º, do Código Eleitoral determina que julgamentos capazes de resultar em cassação de diploma só podem acontecer com a presença de todos os membros do tribunal.
O relator, porém, não viu dessa forma. Pra ele, essa exigência legal precisa ser interpretada junto com a jurisprudência já consolidada do TSE, que permite o chamado "quórum possível" quando a composição completa do colegiado fica impossibilitada por motivo que não depende do próprio tribunal. Na decisão, Klever Rêgo Loureiro destacou que a ausência dos dois juristas é resultado exclusivamente da demora do presidente da República em fazer as nomeações, e que essa pendência não pode travar o funcionamento da Justiça Eleitoral.
O desembargador ainda citou diversos precedentes do TSE em que a própria Corte reconheceu a validade de julgamentos com composição incompleta em situações parecidas, justamente pra evitar que a atividade jurisdicional fique paralisada. Ele lembrou também que o TRE de Alagoas já tinha aplicado esse mesmo entendimento antes, num outro processo eleitoral, quando rejeitou por unanimidade uma questão de ordem semelhante sobre redesignação de julgamento por conta da composição da Corte.
Com essa fundamentação, o relator negou o pedido de retirada de pauta e determinou que o julgamento siga normalmente, com os membros que estão atualmente em exercício.
Apesar de manter a data do julgamento, o desembargador atendeu a outro pedido dos recorrentes: autorizou que a Secretaria do Tribunal envie aos advogados das partes o link de acesso à sessão, garantindo que possam acompanhar a votação remotamente e fazer sustentação oral normalmente.
No fundo, o que está em discussão nesse processo é a regularidade da diplomação da prefeita Cecília Lima Herrmann Rocha e do vice-prefeito Nicollas Von Meynard Theotonio Costa. O mérito do recurso ainda vai ser analisado pelo Pleno do TRE-AL, e, se a maioria dos magistrados acolher o pedido dos recorrentes, o diploma dos dois pode ser cassado.