Processo que pede cassação de Paulo Dantas e Rafael Brito chega ao TSE e aguarda julgamento
Por Redação
O processo que pede a cassação dos mandatos do governador Paulo Dantas (MDB) e do deputado federal Rafael Brito (MDB) chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguarda julgamento. A ação trata do Programa Escola 10, apontado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como instrumento de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O relator do caso em Brasília é o ministro Floriano Azevedo Marques Neto, que aguarda manifestação do representante do Ministério Público Eleitoral junto à Corte. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) havia julgado o caso favoravelmente aos acusados, decisão contra a qual o MPE recorreu.
Além de Dantas e Brito, o senador e ministro Renan Filho (MDB) também é citado no processo, com pedido de inelegibilidade formulado pelo MPE. O órgão sustenta que o Programa Bolsa Escola 10, criado em 2021, foi executado com intensidade apenas em 2022, ano eleitoral, o que violaria a legislação.
Segundo o parecer do procurador Antônio Henrique de Amorim Cadete, o governo teria ampliado os pagamentos do programa em proporções desiguais. Em 2021, o valor repassado foi de R$ 18,7 milhões, enquanto em 2022, até outubro, os repasses alcançaram R$ 252,3 milhões.
O MPE também aponta que o benefício, previsto para atender alunos em vulnerabilidade social da rede pública estadual, foi distribuído a todos os estudantes, sem distinção socioeconômica. O próprio governo alterou a lei em 2023, retirando o critério de vulnerabilidade.
No parecer, o procurador afirma que a ação do Estado estabeleceu “uma relação de gratidão” entre beneficiários e o governo, comprometendo a paridade de armas entre os candidatos. O julgamento do recurso no TSE ainda não tem data definida.
A denúncia do MP Eleitoral:
“Comparando-se os valores pagos no exercício de 2021 com os valores pagos no exercício de 2022, até 20/10/2002 (limite temporal dos dados encaminhados pelo Estado de Alagoas), vê-se que nos 10 meses incompletos do exercício de 2022 foram pagos R$ 252.333.400,00, ao passo que no exercício de 2021, no único mês em que vigorou o Programa Bolsa Escola 10, foram pagos R$ 18.730.000,00.”
Outro ponto a ser destacado no parecer do Ministério Público Eleitoral diz respeito ao universo de beneficiários do programa, que deveriam ser os alunos da rede Pública Estadual de Ensino em situação de vulnerabilidade - segundo a própria lei que criou ou Programa Escola Nota 10, o que não foi seguido pelo governo do Estado.
Diz o parecer do procurador Regional Eleitoral Antônio Cadete:
“A distribuição de valores levada a efeito pelo Governo de Alagoas não guardou observância estrita à referida lei já que os beneficiários do Programa “Bolsa Escola 10” foram, de forma indistinta e indiscriminada, todos os alunos da Rede Pública Estadual, e não apenas os que estivessem em situação de vulnerabilidade social ou socioeconômica”.
Detalhe: em 2023, o próprio governo do Estado modificou a lei de criação do programa, conforme a denúncia:
“A Lei 8.845, de 19 de maio de 2023, suprimiu do art. 1o e do art. 2o, III da Lei no 8.551/2021 o requisito da vulnerabilidade social e socioeconômica”.
“A única alteração do art. 1o foi a supressão da expressão “em vulnerabilidade social” e a inclusão da expressão “de Ensino” após a expressão “Rede Pública Estadual”.
O que entende o MP Eleitoral e está dito no parecer que será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral:
“Evidentemente, o bem, o valor ou o benefício distribuído gratuitamente proporciona um proveito ao destinatário e estabelece uma relação de gratidão, extensiva aos familiares e dependentes do beneficiário. A retribuição pela benesse, comumente, dá-se pelo voto a quem proporcionou a vantagem ou ao candidato por ele apoiado, o que implica em inegável quebra na paridade de armas entre os concorrentes, favorecendo sobremaneira àquele que gerencia a máquina pública.”