ALE recebe R$ 45 milhões em créditos suplementares autorizados por Paulo Dantas

27 de outubro de 2025 às 14:02
Política

Foto: reprodução

Por Redação

O governador Paulo Dantas (MDB) autorizou dois créditos suplementares ao orçamento da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), somando R$ 45 milhões. Os decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado antes do feriado desta semana e preveem que a maior parte dos valores será usada para reforço de despesas com pessoal.

De acordo com as publicações, o primeiro decreto abre crédito suplementar de R$ 15 milhões, enquanto o segundo autoriza mais R$ 30 milhões à Casa de Tavares Bastos. Ambos foram assinados em 23 de outubro de 2025, com base em autorização da Lei nº 9.666, de setembro deste ano, que altera a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os decretos determinam que os recursos adicionais devem ser executados conforme o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, que trata das normas gerais de direito financeiro. O texto indica que o reforço será aplicado em dotações já previstas no orçamento vigente.

Com os novos créditos, a Assembleia se soma a outros órgãos do Estado que receberam suplementações significativas em 2025, como o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça. Somente nos últimos meses, o governo estadual autorizou dezenas de milhões de reais em créditos extras para o custeio de pessoal e manutenção administrativa.

As medidas reforçam a tendência de aumentos orçamentários ao Legislativo em meio ao encerramento do exercício financeiro. Até o momento, a Casa de Tavares Bastos não detalhou de forma pública como será distribuído o valor entre suas rubricas internas.

Os decretos — de nºs 100.553 e 100.554 — estão disponíveis na edição de 23 de outubro do Diário Oficial do Estado, sob a assinatura do governador Paulo Dantas, datada do 209º ano da Emancipação Política de Alagoas e 137º da República.

Veja abaixo os decretos:

ABRE À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE. 

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 9.666, de 17 de setembro de 2025, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o n° 9.454, de 3 de janeiro de 2025, Decreto Nº 100.553, de 7 de Janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01700.0000007212/2025. 

DECRETA: 

Art. 1º Fica aberto à Assembleia Legislativa Estadual, o crédito Suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo único deste decreto. 

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República. 

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS 

Governador do Estado 

……………………..

ABRE À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 9.666, de 17 de setembro de 2025, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o n° 9.454, de 3 de janeiro de 2025, Decreto Nº 100.553, de 7 de Janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01700.0000007213/2025. 

DECRETA: 

Art. 1º Fica aberto à Assembleia Legislativa Estadual, o crédito Suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo único deste decreto. 

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República. 

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS 

Governador do Estado