Vereadores de Joaquim Gomes têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero
Por Francês News
Uma decisão da 53ª Zona Eleitoral determinou na última sexta-feira (8) a cassação dos mandatos dos vereadores de Joaquim Gomes Cícero Ferreira de Lima Filho, Luiz Aleixo dos Santos Neto e Jadivan Miguel Lourenço. A decisão do juiz Antônio Íris da Costa Júnior identificou fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 pela federação PSDB/Cidadania, que teve seus votos anulados e deverá ter seus quocientes eleitorais recalculados.
A sentença constatou que três das quatro candidaturas femininas apresentadas pela federação eram fraudulentas. Ivani de Araújo Silva, Lidiane Praxedes do Nascimento Gomes e Rosiete Maria de Barros não realizaram campanha efetiva, tiveram votação insignificante e tiveram suas prestações de contas rejeitadas. O Ministério Público Eleitoral destacou que, na prática, apenas 8,33% das candidaturas eram genuínas, bem abaixo dos 30% exigidos por lei.
O juiz baseou-se na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que caracteriza fraude quando há ausência de campanha real, movimentação financeira padronizada e votação irrisória. A decisão não exigiu prova de intenção deliberada, apenas o "desvirtuamento finalístico" da norma de gênero.
A sentença será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (14), mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).