Justiça decide sobre precatórios do FUNDEF e libera recursos para União dos Palmares

03 de junho de 2025 às 06:45
EDUCAÇÃO

Foto: reprodução

Por redação

A Justiça Federal em Alagoas, por meio da 2ª Vara Federal, emitiu nova decisão sobre o caso envolvendo os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) destinados ao município de União dos Palmares. A sentença marca mais um capítulo em um processo judicial que se arrasta há anos e que gira em torno do cancelamento indevido de um precatório pela instituição financeira responsável, que devolveu os valores ao Tesouro Nacional após dois anos de bloqueio.

Na decisão mais recente, o juiz reconheceu que os valores do precatório foram recompostos e reexpedidos corretamente, estando agora disponíveis em juízo. Com isso, determinou que 80% da quantia seja transferida para uma conta vinculada à 7ª Vara Federal, conforme os termos de um acordo anterior firmado naquela unidade. Já os 20% restantes seguirão bloqueados, destinados ao pagamento de honorários advocatícios, conforme previsto em ação civil pública ainda em curso.

A Justiça também determinou a devolução ao Tesouro Nacional dos valores que foram recompostos em duplicidade, uma vez que a União não apresentou objeção ao pagamento dos valores reexpedidos.

O imbróglio teve início quando os recursos, originalmente destinados à educação municipal, foram indevidamente cancelados pela instituição financeira após permanecerem bloqueados por decisões judiciais. O cancelamento levou à devolução do montante ao Tesouro, provocando a necessidade de recomposição judicial.

Embora ainda haja discussão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre a forma correta de recomposição — se por estorno ou por reexpedição —, a controvérsia não afeta os valores que já foram pagos por reexpedição.

Agora, o município de União dos Palmares aguarda a efetivação das medidas determinadas para ter acesso à maior parte dos recursos, que deverão ser utilizados na área da educação, conforme as cláusulas dos acordos firmados e homologados judicialmente. As liberações, no entanto, permanecem sujeitas às condições estabelecidas pela Justiça.

Array ( [0] => Array ( [id] => 6 [nome] => Maceió [posicao] => 3 [slug] => maceio [status] => 1 ) [1] => Array ( [id] => 7 [nome] => Alagoas [posicao] => 6 [slug] => alagoas [status] => 1 ) [2] => Array ( [id] => 4 [nome] => Brasil [posicao] => 7 [slug] => brasil [status] => 1 ) [3] => Array ( [id] => 5 [nome] => Mundo [posicao] => 8 [slug] => mundo [status] => 1 ) [4] => Array ( [id] => 20 [nome] => Gospel [posicao] => 13 [slug] => gospel [status] => 1 ) [5] => Array ( [id] => 22 [nome] => Entretenimento [posicao] => 15 [slug] => entretenimento [status] => 1 ) [6] => Array ( [id] => 23 [nome] => Esportes [posicao] => 16 [slug] => esportes [status] => 1 ) ) 1