PF sugere incluir Collor em sistema para impedimento de saída do país

07 de maio de 2025 às 07:11
Alagoas

Foto: Reprodução

Metropoles

A Polícia Federal (PF) sugeriu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o nome do ex-presidente Fernando Collor de Mello seja incluído no impedimento de saída do país em sistemas de controle migratório. O político foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação referente a desdobramento da Operação Lava Jato.

A sugestão foi enviada nesta terça-feira (6/5) e faz a ressalva que a suspensão da validade do passaporte não impede a saída do território brasileiro, já que é possível realizar viagem internacional usando outros documentos. O ex-presidente foi preso em 25 de abril, em Maceió (AL), por determinação do ministro do STF, mas teve prisão domiciliar aceita no dia 1º de maio.

Prisão de Collor

  • A determinação da prisão de Collor por Moraes foi referendada pelo plenário do STF. A Corte decidiu pelo placar de 6 a 4 bancar a decisão do colega.
  • A defesa de Collor entrou com recurso contra a prisão e argumentou que o cliente sofre com “comorbidades graves de saúde”, como doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.
  • Após os argumentos da defesa, Moraes recebeu parecer do presídio em que Collor está, em Alagoas. No documento, a instituição de custódia afirma ter condições de ofertar o tratamento necessário ao ex-presidente.
  • Moraes pediu exames de imagem e remeteu o caso à PGR, que se manifestou favoravelmente à prisão domiciliar.

Tornozeleira e suspensão do passaporte

Entre as restrições impostas a Collor, estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país — com suspensão do passaporte. Collor também está impedido de receber visitas, exceto de advogados e de pessoas previamente autorizadas pelo STF.

O ministro acompanhou o parecer da PGR, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que frisou, em seu despacho: “A manifestação é pelo indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal e pelo deferimento, em caráter humanitário, do pedido de prisão domiciliar”.

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