DMTT prorroga prazo para renovação das permissões do transporte escolar

05 de fevereiro de 2025 às 07:52
Maceió

Foto: Reprodução

Redação com Assessoria

O prazo para a renovação das permissões para o transporte escolar em Maceió foi prorrogado até o dia 31 de março de 2025. A nova data foi estabelecida pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) para garantir que todos os profissionais consigam regularizar a documentação dentro do período determinado.

A medida visa assegurar a continuidade do serviço e a segurança dos estudantes que utilizam o transporte escolar. O procedimento é obrigatório e deve ser realizado na sede do DMTT, localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, Tabuleiro do Martins, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Os permissionários precisam apresentar a documentação exigida, que inclui certidões negativas criminais estadual e federal, atestado de sanidade física e mental, Certidão do Tacógrafo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apta para transporte remunerado. Também é obrigatório o comprovante de residência atualizado no nome do permissionário, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório (DPVAT), documento do veículo e da Carteira do Permissionário.

Além disso, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 261,50, referente ao primeiro semestre. Após a compensação, o permissionário deve comparecer ao DMTT com todos os documentos para finalizar a renovação. 

Os profissionais que não regularizarem a situação até o prazo final estarão sujeitos a sanções, como apreensão do veículo e suspensão da permissão para exercer a atividade.

Transporte clandestino

O DMTT reforça a importância da regularização dos permissionários para garantir um transporte seguro aos estudantes. Transportadores clandestinos não passam pelas inspeções exigidas e colocam em risco a segurança dos alunos.

O transporte irregular é passível de penalidades conforme o Decreto Municipal Nº 5669/97, incluindo apreensão do veículo, multa no valor de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na CNH do motorista.

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